Conforme referi no post anterior, derivado de algumas situações verificadas no imóvel que me tinha sido atribuído, fiz uma exposição para a Câmara Municipal de Lisboa, cujo teor agora transcrevo:
"Venho por este meio à presença de V. Exa para efectuar algumas observações que considero pertinentes relativamente ao Empreendimento Galinheiras-Ameixoeira.
No seguimento do concurso público para atribuição dos 910 fogos do Empreendimento Ameixoeira/Galinheiras, foi-me atribuído um fogo tipologia T4 nas Galinheiras, mais propriamente no Bloco *, Corpo *.
Em primeiro lugar, não posso deixar de considerar inusitado o facto de não ter o mínimo conhecimento das características do fogo atribuído através de uma planta adequada, nem das características gerais de construção do bloco habitacional aquando do pagamento da caução de reserva. Tendo em consideração este facto, quando paguei a caução, questionei os membros presentes na CML se o bloco habitacional do fogo atribuído teria elevador, ao que me foi respondido afirmativamente, adiantando inclusive que até me poderiam indicar a marca do ascensor, para além de me informarem ser obrigatório por lei a colocação de elevador num prédio com mais de 3 andares (como é o caso).
Foi pois com absoluta surpresa que no passado dia 23 verifiquei, aquando da visita aos andares modelo e entrega das plantas, que o meu bloco habitacional, atrás referido, não tinha elevador, mas somente o poço do elevador.
Em conversa com dois Engenheiros da Somague, empresa responsável pela construção do referido Bloco, fui informado que, segundo a lei, eram obrigados somente a construir o Poço do Elevador, e não a colocar um ascensor em funcionamento, tendo-me sido afirmado que a hipótese de montagem do elevador foi questionada pela Somague em contactos com a Câmara Municipal de Lisboa, tendo sido descartada a colocação do ascensor, por parte dos técnicos camarários responsáveis pelo acompanhamento do projecto!!
Não querendo colocar em causa as razões que levaram à adopção desta atitude de não exigir a colocação do ascensor, e independentemente do facto de a não montagem do elevador estar dentro da lei, gostaria de chamar a atenção de V. Exa para os seguintes aspectos:
- O prédio é composto por piso de parquemento, R/c e mais 4 pisos.
- Significa isto que um cidadão tem de subir 5 pisos desde o parqueamento, se morar no último andar.
- Como V. Exa sabe, este concurso era destinado a jovens até aos 35 anos, população que em teoria terá uma grande proporção de filhos de tenra idade. Imagine o que é subir até ao 3º ou 4º piso (se bem que mesmo para o 2º não é tarefa fácil) com um bebé ao colo, mais sacos e cadeira própria, etc, já sem referir outros aspectos do quotidiano (sacos de compras, de viagem, cargas pesadas para o apartamento, visita de pessoas com dificuldades motoras ou de idade, etc)!
- Sei e tenho consciência de que mesmo em blocos habitacionais da gama média/média alta, é muito raro um edifício com apenas 3 pisos ter elevador. Agora, muito sinceramente, num prédio com 4 pisos acima do R/c e com Cave para estacionamento, não me lembro, nem ninguém do meu contacto se lembra, de não ter elevador montado, independentemente do tipo de construção.
Contudo, a minha maior surpresa foi quando verifiquei na visita ao andar modelo que as escadas do prédio estão construídas junto da fachada tardoz, e estão completamente abertas para o exterior, formando uma varanda em cada patamar e patamar intermédio, estando completamente expostas à chuva, vento e frio. Ou seja, não são fechadas por qualquer material (vidro, acrílico, etc), e são facilmente acessíveis do exterior, facto extremamente preocupante a nível da segurança das pessoas e bens se pensarmos que a zona onde está inserido o empreendimento tem alguns problemas ao nível do banditismo/vandalismo. Como não está nenhum elevador montado, a única hipótese de deslocação dentro do prédio é, pois, pelas escadas, independentemente das condições precárias de utilização que possam existir num dado momento.
Não acredito sinceramente que V. Exa, ou o Prof. Carmona Rodrigues ou o Dr. Santana Lopes ou outro qualquer responsável político da Câmara tenham conhecimento deste facto, pois certamente teriam tomado as medidas adequadas para a sua resolução.
Se em relação ao elevador é uma questão de um mínimo de conforto e bem estar que um cidadão que vai adquirir um imóvel (e por mais em conta que sejam os preços, não deixa de ser um esforço pessoal para o pagar) tem direito a ter, no que diz respeito às escadas do prédio, trata-se de uma questão de segurança pessoal e da habitação, para além do facto de julgar não ser admissível que um cidadão tenha de apanhar chuva e rajadas de vento para chegar à sua casa.
Gostara muito sinceramente que V. Exa pudesse ver com os seus próprios olhos os factos que acabei de relatar, porque certamente me dará razão no que acabei de expor, bem como, caso entenda, utilizar de todos os meios ao seu alcance para alterar estas situações.
Até porque, muito sinceramente, é pena que, depois de um esforço tão bem concretizado por parte da autarquia para a edificação deste empreendimento e em que as habitações são extremamente agradáveis, fiquem estas duas situações por resolver, e que verifiquei levantarem ondas de crítica por parte dos cidadãos que, como eu, estavam a visitar os andares modelo.
Agradecendo desde já a atenção dispensada, coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento adicional que V. Exa deseje
Melhores cumprimentos
João Pinto"
Praticamente dois meses depois, a Câmara lisboeta respondeu formalmente à minha exposição, com argumentos, no minímo, absolutamente estranhos e rebuscados:
"
Exmo. Sr.
Na sequência dos email´s enviados a 5 e 22 de Abril respectivamente, solicitando informação justificativa sobre a ausência de elevadores no Lote * do CDH-Galinheiras, e de janelas nos blocos de escada no mesmo lote, cumpre-me informar o seguinte:
No Lote em questão a altura do último piso destinado à habitação é de 10,80m, medida desde a cota de soleira, ou seja, do patamar de entrada do edifício, até à cota do último piso de entrada do fogo, esse valor è inferior a 11,50m, valor que a partir do qual se torna obrigatório a instalação de elevadores (artº 50º do RGEU segundo o DL 650/75 de 18 de Novembro). Também o mesmo artº 50º, ponto 3, refere que nas habitações colectivas com mais de 3 pisos, e em que altura do último piso destinada à habitação for inferior a 11,50m, deve ser previsto um espaço (caixa de elevador) para futura instalação de um elevador, sendo este o caso do Lote *, em que existe o referido espaço.
O futuro condomínio que se vier a constituir terá sempre a possibilidade de instalar o elevador, estimando-se o custo por fracção na ordem dos 1500€.
Relativamente á questão apresentada do bloco de escadas de acesso aos fogos ser aberta para o exterior, sem qualquer caixilharia de protecção dos vãos, embora sejam pertinentes as observações levantadas, este tipo de solução arquitectónica é legal e justificada pelos baixos custos de construção exigidos pelo INH (entidade financiadora). Também nesta situação poderão futuramente os condóminos alterar o bloco de escadas, desde que seja elaborado um projecto de alterações das fachadas, subscrito pelo arquitecto autor do projecto do imóvel, e licenciado pela C.M.L.
De salientar ainda que os projectos deste empreendimento foram sujeitos à apreciação de todas as entidades licenciadoras, como o Instituto Nacional de Habitação, Regimento Sapadores Bombeiros e Câmara Municipal de Lisboa/Direcção Municipal de Gestão Urbanística.
Com os melhores cumprimentos,"
Portanto, e resumindo, eu tenho toda a razão na exposição mas quem pode manda e quem quer obedece!! Foi este tipo de atitude da Câmara Municipal de Lisboa que me levou a adoptar semelhante atitude de protesto junto da H.S.E. (responsável pela construção e comercialização dos imóveis).
A atitude da H.S.E. foi clara: Tudo o que estava feito tinha sido aprovado pela C.M.L., portanto, não ponderavam alterar o projecto. Todavia, estavam abertos a que eu escolhesse outro apartamento com a mesma tipologia noutro tipo de prédio no Empreendimento das Galinheiras.
Eu tinha conhecimento, através das visitas ao local, que existiam dois tipos de prédios: Os prédios em banda (que era o caso do que inicialmente me foi atribuído) e os prédios em quarteirão.
Depois de uma visita a uma fracção num dos edifícios em quarteirão, foi então combinada uma alteração para este imóvel que muito nos agradou (apesar de algumas arreliadoras falhas que irei divulgar neste espaço), que é igualmente um T4 com 1 lugar de parqueamento e 1 arrecadação.
Trata-se de quatro prédios unidos entre si, formando um quadrado, com um pátio interior fechado em relação ao exterior, em que o acesso aos apartamentos é efectuado através de varandas, conforme se observa nas fotografias. O parqueamento é subterrâneo, com acesso através do pátio (vidé fotografia).
O apartamento é bastante acolhedor e o tipo de prédio é agradável e original, tendo em atenção que estamos a falar de habitação a custos controlados.